DÚVIDAS FREQUENTES
Aqui você pode tirar as dúvidas que mais recebemos sobre os Serviços de Administração Judicial e Recuperação Judicial e Falência.
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1. Recebi uma carta da Norte Brasil noticiando o deferimento do processamento da recuperação judicial e informando o valor e a classificação do meu crédito. O que preciso fazer?
A correspondência enviada pela Norte Brasil em cumprimento ao determinado no artigo 22, inciso I, alínea “a” da Lei nº 11.101/2005, tem o objetivo de comunicar ao destinatário que a empresa devedora teve deferido o processamento de pedido de recuperação judicial, e que em favor do destinatário foi declarado um crédito com as características constantes da referida carta.
Se o valor e a classificação do crédito estiverem corretos, não é preciso fazer nada, e apenas aguardar a apresentação do plano de recuperação judicial pela devedora e eventual assembleia geral de credores.
Caso haja discordância do valor e/ou da classificação do crédito, será necessária a apresentação de Divergência de Crédito diretamente à Norte Brasil, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação do edital previsto no §1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, a qual deverá ser apresentada em observância ao disposto no artigo 9º da referida Lei, e poderá ser entregue via e-mail para o endereço eletrônico informado na carta, ou em nosso escritório, que está localizado na Rua Salvador, 440, Soberane Corporate, Sala 1306, Adrianópolis, CEP 69.057-040, Manaus/AM.
Eventualmente poderá conter orientação na carta para que sejam apresentados dados bancários para os pagamentos definidos no plano de recuperação judicial, se aprovado. Neste caso, o credor deverá enviar os dados completos (nome, CPF/CNPJ, banco, agência e conta corrente), via e-mail para o endereço informado na própria carta.
2. Recebi uma carta da Norte Brasil noticiando a decretação da falência e informando o valor e a classificação do meu crédito. O que preciso fazer?
A correspondência enviada pela Norte Brasil em cumprimento ao determinado no artigo 22, inciso I, alínea “a” da Lei nº 11.101/2005 tem o objetivo de comunicar ao destinatário que a empresa devedora teve sua falência decretada, e que foi declarado um crédito em favor do destinatário com as características constantes da referida carta.
Se o valor e a classificação do crédito estiverem corretos, não é preciso fazer nada, apenas aguardar a fase de pagamento dos créditos – o que não tem prazo para ocorrer.
Caso haja discordância do valor e/ou da classificação do crédito, será necessária a apresentação de Divergência de Crédito diretamente à Norte Brasil, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação do edital previsto no artigo 99 da Lei 11.101/2005, a qual deverá ser apresentada em observância ao disposto no artigo 9º da referida Lei, e poderá ser entregue via e-mail para o endereço eletrônico informado na carta ou em nosso escritório, que está localizado na Rua Salvador, 440, Soberane Corporate, Sala 1306, Adrianópolis, CEP 69.057-040, Manaus/AM.
3. Como posso ter acesso às principais informações e documentos relacionados ao processo?
A Norte Brasil disponibiliza neste próprio site as principais informações e documentos relacionados a cada processo em que atua como Administradora Judicial. Caso não localize o que precisa, nossa equipe está a disposição para auxiliá-lo através do telefone +55 (92) 98137-6495 ou do e-mail contato@nortebrasil.adm.br
4. Como são efetuados os pagamentos dos créditos na recuperação judicial?
Na recuperação judicial os pagamentos serão efetuados de acordo com o que ficar estipulado no plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, se aprovado na assembleia geral de credores.
5. Como são efetuados os pagamentos dos créditos na falência?
Na falência os pagamentos ocorrem após a realização dos ativos arrecadados e a apuração do passivo da falida, respeitando-se a ordem estabelecida nos artigos 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005, não existindo um prazo determinado para que ocorra.